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quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Permutas 2023/2024 de 24 a 30 de agosto

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 30 de agosto de 2023 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.



PERMUTAS 

1. Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que:

• Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva

• A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma. 

• A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo. 

 2. A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica. 

3. O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática. 

4. O pedido de permuta decorrerá entre os dias 24 e 30 de agosto 2023 (18 horas de Portugal continental). 

5. Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta. 

terça-feira, 16 de agosto de 2022

Permutas 2022/2023 de 16 a 22 de agosto

Encontra-se disponível até dia 22 de agosto de 2022 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.


1. Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que: 
  •  Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva
  • A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma. 
  • A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo
 2. A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.

3. O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática

4. O pedido de permuta decorrerá entre os dias 16 e 22 de agosto 2022

 5. Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Permutas

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 20 de agosto de 2021 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

Nota informativa - Permutas

  •  Nos termos do n.º1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que: 
    • Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
    • A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
    • A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
  • A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica. 
  • O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática. 
  • O pedido de permuta decorrerá entre os dias 16 a 20 de agosto de 2021
  • Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Permutas 2020/2021

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 21 de agosto de 2020 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que:
  • Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva; 
  • A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma; 
  • A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
  • No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.

Consulte a Nota informativa - permutas

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Permutas 2019/2020

Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 23 de agosto de 2019 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Permutas

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 6 de setembro de 2018 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

SIGRHE – permutas MI


Consulte a Nota Informativa


Site de Permutas 

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Permuta 2018/2019, disponível após colocações da Mobilidade Interna


Artigo 1.º 
Objeto

 A presente portaria define as condições em que pode ser autorizado o recurso à permuta, prevista no Estatuto da Carreira Docente, pelos docentes de carreira. 

Artigo 2.º 
Âmbito de aplicação 

1 — Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva. 

2 — A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma. 

3 — A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.

Site de Permutas

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

PERMUTAS – Alteração do termo do prazo

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 29 de setembro de 2017 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.


NOTA INFORMATIVA II 
PERMUTAS – Alteração do termo do prazo 

O prazo para instrução do processo de permuta para o ano 2017/2018 foi alargado, prolongando-se até ao próximo dia 29 de setembro de 2017. Assim, conforme referido nos n.º1 e n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º172/2017, de 30 de junho, aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva

A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para o qual permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade, nos termos da presente Portaria. 

A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo

Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta. 

Recorda-se que o pedido de permuta é formalizado, exclusivamente, por via eletrónica, na aplicação informática SIGRHE. 


quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Disponível a aplicação para Permutas


 Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 5 de setembro de 2017 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

Nota informativa - permutas


1. Nos termos do n.º1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que: 
 Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva. 
A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma. 
 A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo. 

2. Assim, entende-se que a permuta pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações: 
Docentes de carreira colocados na 1.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 
Docentes colocados na 2.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 
Docentes colocados na 3.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 

3. No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica

4. O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática. 

5. O pedido de permuta decorrerá entre 30 de agosto e 5 de setembro de 2017

6. Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta

SIGRHE – permutas MI


Ver ainda a Portaria n.º172/2017, de 30 de junho


sexta-feira, 30 de junho de 2017

Publicada a Portaria que define as condições de Permuta

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que define as condições em que pode ser autorizado o recurso à permuta, prevista no Estatuto da Carreira Docente, pelos docentes de carreira.

Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Permutas - Nova versão do Projeto de Portaria

Na sequência da reunião de negociação do passado dia 11 de maio, o Ministério da Educação enviou aos sindicatos de docentes a nova versão do projeto de portaria que visa regulamentar a figura da permuta prevista no artigo 66.º do ECD.

Projeto de Portaria V2 – 16/05


terça-feira, 2 de maio de 2017

Permutas - Projeto de Portaria para negociação com os sindicatos

A Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação enviou aos sindicatos de docentes o projeto de portaria que visa regulamentar a figura da Permuta, prevista no artigo 66º do ECD, agendando para a próxima semana as respetivas reuniões de negociação. 


Projeto de Portaria Permutas


quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Procedimento de permutas (2ª fase) - Docentes opositores à Mobilidade Interna

Este procedimento de permutas (2ª fase),  destina-se a viabilizar aquelas em que os docentes de carreira tenham sido opositores ao concurso de Mobilidade Interna

Assim, entende-se que a permuta entre docentes pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações: 
a) Docentes de carreira colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 
b) Docentes não colocados que foram opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas na 2ª prioridade, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de provimento; 
c) Docentes colocados na 2ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação.

Ver a Nota Informativa - Permutas (2ª Fase).pdf


Aplicação disponível até às 18h de Portugal Continental do dia 19 de outubro de 2016

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Disponível a aplicação para as Permutas

Disponível no SIGRHE, até ao dia 23 de setembro, a aplicação para autorização de Permutas na Mobilidade Interna e na Contratação Inicial. 

Nota Informativa - Permutas


Mobilidade Interna
 Aos docentes colocados nos concursos, de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º (Mobilidade Interna) pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva

Contratação Inicial
 Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.
...

O pedido de permuta, tanto para os candidatos ao concurso de Mobilidade Interna como para os candidatos colocados na Contratação Inicial, é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática

Esta fase de permutas terá lugar entre 12 e 23 de setembro. 

Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.

Aplicação disponível até às 18h de Portugal Continental do dia 23 de setembro de 2016

Site de ajuda para os docentes que pretendem efetuar uma permuta de colocação.

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Permutas 2ª fase - Nota Informativa

Está disponível uma Nota Informativa para uma 2ª fase de permutas que  terá lugar entre  o dia 22 de setembro e o dia 5 de outubro.

Nota Informativa - Permutas 2ª fase


A permuta entre docentes pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações: 

a) Docentes de carreira colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 

b) Docentes não colocados que foram opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas na 2ª prioridade, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de provimento; 

c) Docentes colocados na 2ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 

d) Docentes contratados colocados em CI

No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja equivalente

Os docentes colocados no concurso de Contratação Inicial só podem permutar entre si. A permuta dos docentes contratados só é possível entre candidatos colocados no mesmo grupo de recrutamento, em horário anual e completo.


Esta 2ª fase de permutas terá lugar entre 22 de setembro e 5 de outubro

terça-feira, 8 de setembro de 2015

As injustiças das permutas de acordo com a interpretação da DGAE

Boa noite,

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  professora do Quadro de Zona Pedagógica 1,  do grupo 220 e venho por este meio demonstrar a minha mais profunda indignação quanto às normas de permuta divulgado hoje na plataforma da DGAE e apelar ao bom senso no sentido de ser revertido o que hoje foi publicado.

De acordo com o Decreto-lei nº 83 A/2014, “o Governo tem vindo a introduzir um conjunto significativo de aperfeiçoamentos, de modo a permitir uma melhor gestão e rentabilização dos recursos humanos necessários à melhoria do sistema educativo.”, garantindo igualmente o conforto necessário aos docentes, que estão sujeitos a um grande desgaste pelos infortúnios de concursos e horários.

Destes mecanismos, destaco a possibilidade de permutar com colegas que reúnam as mesmas condições de vínculo com o Ministério da Educação e Ciência, que sejam do mesmo grupo de recrutamento e com a mesma carga horária, respeitando assim o ponto 1 do artigo 46 do já referido Decreto-lei.

Após o resultado do concurso de mobilidade interna, no qual fiquei colocada no Agrupamento de Escolas xxxxxxxxxxxxxx, a cinquenta quilómetros de casa, apercebi-me do quanto a minha vida iria ser alterada, e não para ter melhores condições. Tenho um filho pequeno, com três anos, vivo sozinha com ele, mas todas as manhãs faço mais dezoito quilómetros para o deixar com os avós, que moram em xxx. Para  me deslocar até xxxxxxx tenho duas opções, estrada nacional, sempre congestionada com trânsito, demorando cerca de uma hora e um quarto a chegar à escola, ou opto pela auto estrada, cerca de cinquenta minutos e gasto à volta de vinte e dois euros por dia entre portagens e gasóleo, algo absolutamente insustentável, uma vez que só para ir trabalhar são 1600km por mês, não obstante o cansaço físico e psicológico.

 Perante o “choque” da colocação, de imediato acedi às plataformas e blogs de professores para tentar permutar com algum colega que, tal como eu, necessitasse de se aproximar de casa no sentido de melhorar a sua qualidade de vida e disponibilidade para a exigente  profissão de professor. Consegui entrar em contacto com uma colega xxxxxxxxxxxx  do meu grupo e que se encontra nas minhas circunstâncias, ou seja, o mesmo número de horas letivas e a oitenta quilómetros de casa. Esta possibilidade de permuta trouxe-nos novo fôlego e esperança.

O facto de termos encontrado uma possibilidade de permuta que se enquadra com o espírito da legislação e com a vontade do Governo de acudir às necessidades dos professores, ao mesmo tempo que garante a correta distribuição dos seus recursos humanos, permitiu-nos encarar este novo ano com melhoradas expectativas.

A ansiedade pela almejada aplicação das permutas foi crescendo ao longo dos dias, mas sempre com a certeza de que era uma formalidade pois ambos os diretores já tinham sido informados da nossa vontade e demonstraram a devida compreensão pela necessidade de permutar.

Aguardámos pacientemente pela abertura da aplicação das permutas e logo aí deparámo-nos com a impossibilidade de preencher o formulário e umas horas mais tarde, tomámos conhecimento da Nota Informativa relativamente aos procedimentos das permutas e ficámos sem chão. A professora xxxxx (que é uma pessoa, que tem família, que não é apenas uma QA!) nem sequer teve acesso à aplicação da permuta, por ser professora de QA que concorreu a destacamento (mobilidade Interna) e que não obteve colocação, sendo obrigada a apresentar-se na escola onde estava efetiva.

Qual é o nosso espanto quando percebemos que nos era impossível permutar porque a colega xxxxx concorreu por aproximação à residência e por infortúnio não o conseguiu. Até parecia castigo por não ter obtido a colocação desejada, mas se o tivesse conseguido também não teria necessidade de permutar. Confesso que fiquei confusa com a lógica da impossibilidade de permutar.

Há, portanto, nesta minha exposição, dois fatores revoltantes: quem obteve colocação pode solicitar permuta e quem não obteve não pode?! Qual a razão, tendo em conta que todos foram a concurso?

A segunda questão prende-se com o facto das possibilidades de permutar se reduzirem a “nada”! As imensas probabilidades de troca entre professores residem na condição de uns serem QA e outros QZP, no entanto, e mais uma vez, “cortam-nos as asas” sem lógica, sem razão, sem respeito pelas pessoas. A fantástica possibilidade de permutar, que o Governo, e muito bem, prontamente acedeu a dar resposta aos infortúnios dos professores, parece não ser mais do que um emaranhado normativo castrador das nossas vontades.

Tratámos de nos informar quanto a esta situação e foi-nos dito que a mesma aconteceu em 2013, tendo sido permitida a permuta entre colegas em igualdade de condições.

Tendo em conta que é benéfico para as duas e que existe concordância por parte dos elementos da direção de ambos os agrupamentos, agradecia que esta situação fosse analisada, com urgência, uma vez que se trata da vida de pessoas e suas famílias,…o que obviamente influenciará também em tudo o resto. POR FAVOR, apelo à consciência e ao bom senso.

Desde já agradeço a atenção merecida.


Cumprimentos,

(Texto original recebido por e-mail)

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Aplicação para Permutas disponível

Aplicação disponível até às 18.00h de Portugal Continental do dia 18 de setembro de 2015

 Nota Informativa - Permutas MI/CI 2015/2016.pdf


A permuta, de acordo com a interpretação da DGAE,  pode ser operacionalizada exclusivamente entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações: 

a) Docentes QA/QE colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna; 
b) Docentes QZP colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna; 
c) Docentes QA/QE colocados na 2ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna; 
d) Docentes contratados colocados no concurso de Contratação Inicial.

O pedido de permuta, tanto para os candidatos colocados por concurso de Mobilidade Interna como para os candidatos colocados por concurso de Contratação Inicial, é formalizado por via eletrónica em aplicação disponibilizada, para o efeito, na página da Direção-Geral da Administração Escolar até às 18.00h de Portugal Continental do dia 18 de setembro de 2015.

Sites de ajuda para os docentes que pretendem efetuar uma permuta de colocação.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Aplicação para Permutas disponível

Está disponível no SIGRHE, até ao próximo dia 10 de julho, a aplicação para os docentes colocados no concurso interno ou externo poderem fazer o pedido de permuta.

As permutas estão reguladas nos artigos 46º e 47º, do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
Aplicação disponível até às 18.00 de 10 de julho de 2015


 Sites de ajuda para os docentes que pretendem efetuar uma permuta de colocação.