quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Aceitação e Apresentação

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de quarenta e oito (48) horas, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2016.

Aos candidatos colocados no concurso de contratação é ainda dada a faculdade de, dentro do prazo indicado, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada onde foram colocados, devendo neste caso ser o representante da escola a indicar a aceitação do candidato na plataforma eletrónica SIGRHE, dentro dos prazos previstos para aceitação.

Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 1 de setembro até às 23.59 horas do dia 2 de setembro de 2016

Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 1 de setembro até às 23.59 horas do dia 2 de setembro de 2016


APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 

Estes candidatos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas (72) horas, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2016

Nos casos em que a apresentação não puder ser presencial, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo. 

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como “não aceitação” da colocação e determina a: 
a) Anulação da colocação obtida; 
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento; 
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma.


DOCENTES DOS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA QUE NÃO OBTIVERAM COLOCAÇÃO NA MOBILIDADE INTERNA 

 Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar–se no 1.º dia útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação. 

DOCENTES DOS QUADROS DE AGRUPAMENTO OU ESCOLA NÃO AGRUPADA QUE NÃO OBTIVERAM COLOCAÇÃO NA MOBILIDADE INTERNA

Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação, aguardam colocação no seu Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada de provimento ou colocação 2015/2016, devendo ser rentabilizados de acordo com as necessidades apuradas pelo órgão de gestão, nos termos do Despacho Normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho. 

Não dispensa a leitura atenta da Nota Informativa

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