segunda-feira, 20 de junho de 2016

Publicada a Lei que estabelece as 35 horas

Publicada a Lei que estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

A presente lei entra em vigor a 1 de julho de 2016.

Assembleia da República

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