domingo, 10 de janeiro de 2016

REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO PARA OS DOCENTES DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO PRIMEIRO CICLO DO ENSINO BÁSICO

REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO - PELA IGUALDADE



Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Sua Excelência 
Presidente da Assembleia da República 

ASSUNTO: PETIÇÃO – “PELA IGUALDADE” - PELO RESTABELECIMENTO DE UM REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO PARA OS DOCENTES DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO PRIMEIRO CICLO DO ENSINO BÁSICO 

A presente Petição resulta da enorme discrepância que subsiste nas condições de trabalho dos docentes da Educação Pré-Escolar (EPE) e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico (1.ºC) comparativamente aos docentes dos restantes ciclos de ensino. 

Com vista a corroborar um panorama deveras promotor da desigualdade laboral e de favorecer uma análise factual desta evidência, esta petição baseia-se numa análise comparativa do tempo de serviço prestado pelos docentes dos vários níveis de ensino, alicerçada num estudo (disponível no endereço eletrónico https://drive.google.com/file/d/0BzxbVWbKsQJMUEtpTkN0OEdLMlU/view?usp=sharing ) que demonstra, de forma real, objetiva e tendo em conta uma perspetiva longitudinal da carreira, uma enorme desigualdade, no que diz respeito à duração semanal de trabalho, às componentes letiva e não letiva e respetivas reduções, que urge corrigir. 

Os cálculos apresentados comprovam que, se considerarmos o definido no ECD atual (total de 26 horas de 60 minutos para a EPE/1.º Ciclo e de 26 tempos de 45 minutos para os restantes níveis de ensino), ao fim de 40 anos de serviço, os docentes da EPE e do 1.º C cumprem o equivalente a mais 13,3 anos letivos do que os restantes docentes; em termos de tempo letivo, a diferença sobe para o equivalente a 15,5 anos letivos. Se considerarmos a prática atual (total de 26 horas para a EPE/1.º Ciclo e de 24 tempos para os restantes níveis de ensino), a diferença traduz-se no equivalente a mais 17,7 ou 20,6 anos letivos

A enorme diferença verificada advém do facto de o número de horas da componente letiva não ser o mesmo (25h para a EPE e 1.ºC; 22h para os restantes setores de ensino) e, essencialmente, da definição de hora letiva (60 minutos para a EPE e 1.ºC; 45 minutos para os restantes níveis)

De salientar que a comparação é estabelecida com base em horários completos, ou seja, não são tidas em conta as reduções letivas previstas para os 2.º, 3.º Ciclos e Secundário (por desempenho de funções e pela idade). Considerando estes dados, assistiríamos a um acréscimo dos resultados obtidos. 

Desta análise, torna-se evidente que os docentes da EPE e do 1.º Ciclo não beneficiam das mesmas condições de trabalho dos restantes docentes e que os dados expostos justificam o restabelecimento de um regime especial de aposentação que permita a anulação das diferenças apresentadas

Considerando que: 

1 - A igualdade de condições de trabalho entre todos os docentes, nomeadamente quanto à duração semanal de trabalho e às reduções da componente letiva, independentemente do nível que lecionam, é uma causa de elementar justiça

2 - No quadro atual, os docentes situam-se em dois patamares completamente distintos, resultantes da enorme disparidade que se verifica entre o horário semanal de trabalho dos docentes da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico relativamente aos restantes

3 - Aquando da uniformização da idade de aposentação, era imperioso que essa medida tivesse sido acompanhada pela igualdade do horário de trabalho, uma vez que a aposentação diferenciada dos docentes da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico alicerçava-se, de forma justa, no acréscimo de tempo de trabalho prestado ao longo da carreira, no não usufruto de benefícios resultantes da redução da componente letiva e no inevitável desgaste físico e psicológico adveniente do exercício da profissão; 

4 – A prática docente, nestes dois níveis de ensino, apresenta características específicas e diferenciadas; 

5 – O regime de monodocência não pode continuar a servir para justificar uma situação de extrema injustiça, na medida em que, no quadro atual, o mesmo já não se verifica, atendendo à lecionação das aulas de Educação Física e de Inglês por docentes dos respetivos grupos. 

Pelo exposto, os signatários solicitam a Vossa Excelência a análise desta questão e o respetivo encaminhamento com vista à correção urgente de uma realidade deveras desigual. Neste entendimento, como forma de repor alguma justiça numa carreira que é única e regulamentada pelo mesmo Estatuto, propõem o restabelecimento de um regime especial de aposentação para os docentes da Educação Pré-escolar e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico que: (1) possibilite a anulação das diferenças apresentadas, considerando, para o efeito, como requisito necessário a prestação de 32 anos de serviço, independentemente da idade e (2) permita o acesso imediato à aposentação dos docentes que reúnam esta condição, aquando da entrada em vigor da correspondente legislação

Agradecendo toda a atenção dispensada ao assunto, subscrevemo-nos, apresentando os nossos respeitosos cumprimentos.
(Negrito nosso)

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