quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Mesmo com o fim à vista, o Conselho de Ministros aprovou...


O Governo aprovou esta quinta-feira um pacote de medidas para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2016, incluindo os cortes salariais da função pública revertidos em mais 20% e a manutenção da sobretaxa de solidariedade mas reduzida a 2,625%.

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

1. O Conselho de Ministros aprovou o Programa do Governo a apresentar à Assembleia da República.

2. O Conselho de Ministros aprovou três propostas de lei, para debate e aprovação na Assembleia da República, visando acautelar o equilíbrio orçamental no início do próximo ano, uma vez que no atual calendário já não será possível ter um Orçamento do Estado em vigor até ao final do corrente ano.
São propostas que prosseguem a reposição do rendimento às pessoas e às famílias, e de desagravamento da carga fiscal.

Na apresentação destas propostas, o Governo manifesta toda a abertura para os acertos quantitativos ou qualitativos que no debate parlamentar se venham a colocar para assegurar a sua aprovação.

As três propostas de lei respeitam:

À aplicação, em 2016, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, da redução da sobretaxa sobre o IRS, do adicional em sede de imposto único de circulação, do regime de restituição do IVA às instituições particulares de solidariedade social e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, do adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, da contribuição sobre o setor bancário e da contribuição extraordinária sobre o setor energético;

À devolução, em 2016, aos trabalhadores do sector público de mais 20% do montante da redução remuneratória a que foram sujeitos pelo programa de ajustamento. A reposição situa-se, assim, nos 40%;

À aplicação, em 2016, da contribuição extraordinária de solidariedade (CES) para as pensões superiores a 4611 euros, com uma redução de 50%.

A adopção destas medidas legislativas previne uma ruptura orçamental no início do próximo ano, sem prejuízo da respectiva confirmação ou alteração na lei que vier a aprovar o Orçamento do Estado para 2016.

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