segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Rescisões por Mútuo Acordo de Pessoal não docente

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo - Pessoal não docente

Os estabelecimentos de ensino devem proceder ao processamento desta compensação após a assinatura do acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas, sendo o seu pagamento obrigatório em janeiro de 2014.

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