sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Listas provisórias de ordenação e exclusão do Concurso Externo Extraordinário – Execução de Sentença

Pela observação das Listas divulgadas pela DGAE nenhum docente reúne condições para ocupar um dos 603 lugares abertos no Concurso Extraordinário do ano passado.




Reclamação da candidatura ao Concurso Externo Extraordinário – Execução de Sentença
Reclamação dos dados constantes das listas provisórias
1. Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicitação das
listas – de dia 27 a dia 31 de janeiro de 2014 (até às 18:00 horas de Portugal continental) – para verificação dos elementos constantes das mesmas e, em caso de necessidade, proceder à reclamação eletrónica na plataforma a disponibilizar pela DGAE.
2. A não reclamação, no prazo estabelecido, equivale à aceitação dos dados constantes das listas provisórias de admissão/graduação e de exclusão.

Aplicação disponível a partir de 27/01/2014

Sem comentários:

Enviar um comentário