segunda-feira, 18 de março de 2024

Orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2024-2025

Publicado o Despacho que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2024-2025.


Artigo 1.º

Instituições e vias de ingresso abrangidas

1 - São abrangidos por este despacho os procedimentos de fixação de vagas para o 1.º ano dos ciclos de estudos de formação inicial ministrados pelas instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com exceção da Universidade Aberta, e pelos estabelecimentos de ensino superior privados, para acesso e ingresso no ano letivo de 2024-2025 através das seguintes vias:

a) Os concursos nacional e locais a que se referem o n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;

b) Os concursos institucionais a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;

c) Os concursos especiais a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;

d) A mudança de par instituição/curso a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual;

e) Os concursos especiais para estudantes internacionais a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;

f) O concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual;

g) Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior previstos no Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho.

2 - Aos cursos ministrados no regime de ensino à distância aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, que aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado à distância.

Prazo de candidatura ao projeto TEIP4 prorrogado até 19 de abril


O prazo previsto no n.º 2 da parte III do Aviso de Abertura de concurso de candidaturas no âmbito do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração – TEIP4, de 15 de janeiro 
(disponívelem https://dge.mec.pt/sites/default/files/Noticias_documentos/aviso_dge_teip4_janeiro2024) para submissão das candidaturas é prorrogado até 19 de abril de 2024, inclusive.

Nota Informativa - Realização de Aulas Observadas

Foi publicada a Nota Informativa “Realização de Aulas Observadas - Docentes com progressão antecipada por aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto”, que inclui orientações sobre os procedimentos a adotar pelos CFAE relativamente à observação de aulas dos docentes cuja progressão foi antecipada por aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto.

Reclamação - Reposicionamento na carreira docente 2023 – Fase 2

Encontra-se disponível de 18 e até às 18h (Portugal Continental) de 22 de março na plataforma SIGRHE>Reposicionamento 2023, o módulo reclamação – fase 2.

Relembra-se que a referida fase 2 destina-se, exclusivamente, aos docentes que, à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, cumprem o exigido no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

sexta-feira, 15 de março de 2024

Perfil Escolar de Alunos Filhos de Pais com Nacionalidade Estrangeira

A publicação "Perfil Escolar de Alunos Filhos de Pais com Nacionalidade Estrangeira" apresenta um conjunto de quadros estatísticos sobre os alunos filhos de pais de nacionalidade estrangeira matriculados no ano letivo 2020/21, em escolas públicas do Ministério da Educação, geograficamente localizadas no Continente.

O papel do Conselho Geral na eleição do Diretor de Escola/Agrupamento

Tendo em conta o papel fundamental que o Conselho Geral desempenha na condução dos procedimentos concursais para o cargo de diretor a DGAE dinamizou, entre os dias 4 e 11 de março, quatro sessões de esclarecimento, com a duração de três horas, que estiveram a cargo das formadoras Célia Garcia e Cristina Coutinho da DSGRHF.


Nota Informativa Reposicionamento dos docentes 2023– FASE 2

Encontra-se publicada a Nota Informativa com o calendário dos procedimentos relativos ao reposicionamento na carreira docente 2023, Fase 2.

Relembra-se que a referida fase 2 destina-se, exclusivamente, aos docentes que, à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, cumprem o exigido no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.



Notificação da decisão da reclamação ao concurso de Transição de QZP - 2023

Encontra-se disponível para consulta a notificação da decisão da reclamação ao Concurso de Transição de QZP - 2023.

Informam-se todos os interessados que, a partir desta data, se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso de Transição de QZP - 2023 > Verbetes > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos dos n.ºs 9 e 10, do artigo 54.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, conjugado com os pontos 1 e 2 do subcapítulo Decisão, do capítulo IX, da Parte III, do Aviso n.º 25336-G/2023, de 29 de dezembro.


Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 26

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 26.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 18 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 19 de março de 2024 (hora de Portugal continental).

Informações enviadas às Escolas pela DGE





Regulamento dos Serviços Digitais em síntese – Medidas para proteger as crianças e jovens online

Para ajudar as crianças e jovens a compreender melhor os seus direitos online, foi publicada uma versão síntese do “Regulamento dos Serviços Digitais em síntese – Medidas para proteger as crianças e jovens online”.

O Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services ACT) é uma legislação da União Europeia que estabelece regras para os serviços digitais, com o objetivo de criar um ambiente online mais seguro para todos os utilizadores, especialmente para as crianças e jovens.

Destaque-se que esta regulamentação dos serviços digitais tem sido amplamente debatida e incluído os jovens europeus nesse debate. Um exemplo disso foi a conferência Safer Internet Forum 2023, que reuniu decisores políticos, investigadores, representantes da indústria, a rede dos Centros de Internet Segura, durante a qual a Comissão Europeia e a European School Net promoveram diversas reuniões de trabalho e definiram um grupo de foco que inclui jovens de alguns países, no qual Portugal também está representado.

Assista ao vídeo, onde o embaixador europeu do programa Better Internet for Kids e Líder Digital, João Lopes, explica o que é o Digital Services ACT para ficarmos a conhecer melhor este regulamento.

quinta-feira, 14 de março de 2024

Situação 3 anos após o ano de ingresso dos alunos no 3.º Ciclo do Ensino Básico

Estudo sobre o seguimento dos alunos que ingressaram no 3.º CEB geral e/ou cursos artísticos especializados, de Portugal continental, analisando a sua situação após três anos.

O estudo centra-se no seguimento dos alunos que ingressaram no 3.º CEB geral e/ou cursos artísticos especializados no ano letivo 2018/19, analisando a sua situação três anos depois, no ano letivo 2020/21 – a coorte mais recente disponível com estatísticas oficiais consolidadas – e vem complementar a série de estatísticas iniciadas em 2018, sobre o ingresso de alunos, quer em cursos cientificohumanísticos1 quer em cursos profissionais2 , e a sua situação após três anos.


Situação 2 anos após o ano de ingresso dos alunos no 2.º Ciclo do Ensino Básico, 2021/22

Este relatório analisa a situação no final do ano letivo de 2021/22, dos alunos que ingressaram pela primeira vez no 2.º Ciclo do Ensino Básico (2.º CEB) em 2020/21. Apresenta ainda, para alguns indicadores, a série temporal entre o ano final de 2014/15 a 2021/22

Devolução do tempo de serviço pode acontecer sem orçamento retificativo

O vice-presidente do PSD, Miguel Pinto Luz, admite que o diploma para devolução do tempo de serviço congelado aos professores possa ser apresentado na Assembleia da República antes do Orçamento do Estado para 2025.

quarta-feira, 13 de março de 2024

Exames, candidatura e inscrição no ensino superior

Deliberação n.º 316/2024

Relatório do Grupo de Trabalho sobre Indicadores das Desigualdades Sociais (GTIDS)

Durante as últimas décadas o fenómeno das desigualdades tem vindo a ganhar uma maior relevância junto do meio académico e dos agentes políticos. Tem-se assistido a um crescente número de trabalhos e em paralelo ao aumento na produção e na disponibilização de indicadores sobre a temática. As análises procuram mostrar o carácter transversal das desigualdades sociais, os diferentes domínios em que elas se manifestam e as suas conexões, bem como pluralidade das suas causas e os seus impactos. 

Já se encontra disponível o Relatório do Grupo de Trabalho sobre Indicadores das Desigualdades Sociais (GTIDS).

O GTIDS foi constituído no âmbito da Secção Permanente de Estatísticas Sociais do Conselho Superior de Estatística (CSE) a 14 de setembro de 2017 (8.ª Deliberação da Secção).

O mandato do GTIDS definia os seguintes objetivos principais de atuação:
  • identificar dimensões pertinentes das desigualdades sociais considerando a sua natureza multidimensional, cumulativa e sistémica; 
  • identificar um conjunto de indicadores de referência associados a cada uma das dimensões identificadas; 
  • apresentar a definição de cada um dos indicadores; 
  • apresentar um exercício de quantificação dos indicadores para um período determinado; 
  • apresentar propostas para eventuais necessidades de cobertura adicional de informação.

Apoio Tutorial Específico – Dados Globais – 2022/2023

O Apoio Tutorial Específico (ATE) é uma medida que visa diminuir as retenções e o abandono escolar precoce e, consequentemente, promover o sucesso educativo, nas escolas públicas da rede do Ministério da Educação. A publicação com os dados globais de 2022/2023 sobre o ATE permite a obtenção de um retrato dos alunos matriculados nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário para quem foi mobilizada esta medida, bem como o levantamento dos professores-tutores e o conhecimento sobre a forma como está a ser efetivada a medida nas escolas, analisando o respetivo impacto na assiduidade, comportamento e resultados escolares dos alunos.

terça-feira, 12 de março de 2024

Ministério da Educação obrigado a pagar compensações por fim de contrato

O Ministério da Educação, após intervenção da Provedoria de Justiça, vai ter de restituir a cerca de 50 professores compensações por caducidade de contrato de trabalho que tinham sido obrigados a devolver por terem entretanto vinculado aos quadros.

Em causa estão cerca de 50 queixas de professores associados do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), que viram os seus contratos de trabalho terminar no final do ano letivo 2022-2023 e que no arranque do ano letivo em curso, de 2023-2024, vincularam aos quadros do Ministério da Educação.

O SIPE queixou-se à Provedoria de Justiça, ação que levou o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGEFE) a reconhecer que a devolução de verbas a que os professores tinham sido obrigados pelas escolas era ilegal e que o pagamento pelo fim dos contratos de trabalho lhes era devido, mesmo tendo vinculado imediatamente a seguir.

Em declarações à Lusa, a presidente do SIPE, Júlia Azevedo, acusou o Ministério da Educação (ME) de "ter tentado dar a volta à lei para economizar alguns tostões" e considerou a decisão do IGEFE após intervenção da Provedoria de Justiça "uma pequena vitória que dá alento" aos sindicatos.

A dirigente sindical explicou que o valor de cada compensação depende do tempo de serviço prestado por cada docente, sendo que há casos em que os professores trabalham praticamente o ano letivo inteiro, outros que são contratados para substituições quase no final do ano, mas em média, cada professor terá direito a ver restituído entre 900 e mil euros.

Júlia Azevedo explicou que o sindicato está agora a ajudar os associados afetados com os processos de reclamação para reaver os montantes a que têm direito.

domingo, 10 de março de 2024

Madeira - Percentagem de vagas de progressão aos 5º e 7º escalões fixada em 100%

Enquanto no continente se inventam aceleradores que promovem mais desigualdades e se publicam as listas dez meses depois da data legalmente determinada para o efeito, na Região Autónoma da Madeira, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 26/2024, publicado na passada sexta-feira, a percentagem das vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões é de 100% 

 1 - A percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões no ano civil anterior, é fixada em 100%

2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

sábado, 9 de março de 2024

Recomendação do CNE “Dimensões estruturantes da profissão docente”

A recomendação convida a uma focagem na especificidade da profissão docente e nas estratégias que concorrem para o seu fortalecimento, através do reconhecimento da sua importância e da consideração das suas dimensões estruturantes.

O documento parte da consideração da existência de um conhecimento profissional específico para o ensino, a visão do professor como profissional, e não como técnico, e a aceitação da necessidade de uma formação que atenda à multidimensionalidade e abrangência da profissão. Reconhece-se, assim, que a profissão docente encerra diferentes componentes - técnica, intelectual e criativa, relacional e emocional, ética e política, investigativa e, ainda uma componente coletiva. Neste contexto, considera-se fundamental refletir sobre a complexidade da profissão docente, bem como atender às suas dimensões estruturantes, tendo em conta a sua especificidade e as condições em que opera.

As recomendações constantes do documento resultam da sistematização de dados recolhidos a partir de relatórios internacionais, da síntese da legislação existente no nosso país e da produção do Conselho Nacional de Educação sobre esta matéria, mas também de diversas audições junto de personalidades nacionais e estrangeiras, conforme explicitado no Relatório Técnico que serviu de base à Recomendação.

O conjunto de recomendações estão agrupadas em quatro eixos principais:
1. Valorização da profissão docente
2. O continuum da formação
3. Condições de exercício da profissão
4. Profissionalismo docente

Este conjunto de recomendações remete para uma diversidade de destinatários, incluindo, entre outros, o governo, as associações profissionais, os centros de formação de associações de escolas, os diretores escolares, as instituições de formação, os formadores, os gestores da formação e os professores, e remetem para ações que devem ser articuladas e concertadas num esforço coletivo de fortalecimento da profissão docente. 


Relatório anual do Programa Escola Segura

No ano letivo 2022/2023, na área da PSP, as Equipas do Programa Escola Segura da PSP (EPES) foram responsáveis pela segurança de 3.149 estabelecimentos de ensino, público, privado e cooperativo, acolhendo perto de 900.000 alunos e mais de 150.00 professores e assistentes operacionais.

No ano letivo 2022/2023, foram registadas pelas EPES da PSP, em âmbito escolar, 3.824 ocorrências, 2.708 criminais e 1.116 não criminais. Estes números embora ligeiramente superiores ao ano letivo anterior (+8,5% de ocorrências) estão ainda assim abaixo (-6,6%) do número de ocorrências registadas no ano letivo 2018/2019 (último ano letivo antes da pandemia do COVID-19), ano em que as EPES da PSP registaram 4.093 ocorrências.

A maioria destas ocorrências, cerca de 3 em cada 4 ocorrem no interior do recinto escolar. No ano letivo 2022/2023, 77,1% das ocorrências criminais e 73,6% das ocorrências não criminais ocorreram dentro do recinto escolar.

A PSP, salienta o significativo empenhamento e esforço na prevenção criminal realizado pelas suas Equipas do Programa Escola Segura, que no ano letivo 2022/2023 efetivaram 19.288 ações de prevenção criminal a 654.000 alunos, professores, assistentes operacionais, pais e encarregados de educação. Este esforço permitiu que nos últimos 10 anos letivos, fossem sensibilizadas 4.085.687 pessoas em 140.010 ações de prevenção criminal realizadas nas escolas.​

O relatório anual do Programa Escola Segura mostra que o total das ocorrências criminais  subiu 10% entre o ano letivo de 2021/2022 e o de 2022/2023.

A subida do total das ocorrências criminais em relação ao ano letivo anterior (de 2444 para 2708 casos) é, para o coordenador nacional do Policiamento de Proximidade da PSP, uma “evolução esperada”, já que no início do ano escolar de 2021/2022 as atividades letivas tiveram restrições por causa da covid-19. No ano letivo seguinte, com tudo a funcionar normalmente nas escolas, as ameaças e ofensas aumentaram.

“Desatando nós” um livro para crianças que os adultos devem ler

Venham conhecer a Rita e a avó Maria, protagonistas do livro "Desatando nós"!

Estarão hoje, sábado, dia 9 de março, pelas 16 horas, na sala Couto Viana, Biblioteca Municipal de Viana do Castelo, na sessão de lançamento deste livro para crianças.

Lá estará também a Alda Casqueira Fernandes, para ajudar a desatar nós a cantar, a Raquel Amorim, para apresentar e encantar, a Maria Garcez para abordar da importância da conexão e a Inês Moutinho, para nos contar a sua primeira aventura no mundo da ilustração.

Se ainda não reservaram o vosso exemplar, podem fazê-lo aqui: forms.gle/FhzQb7j1prfPSxuY9

As implicações do uso de tecnologias de IA generativa na educação e no desenvolvimento infantil

O documento "O que pais e educadores precisam de saber sobre aplicações suportadas por Inteligência Artificial" da SEGURANET aborda de forma abrangente as implicações do uso de tecnologias de IA generativa na educação e no desenvolvimento infantil. A análise crítica deste documento considerará os pontos positivos, negativos, aplicações práticas e a relevância do conteúdo apresentado.


sexta-feira, 8 de março de 2024

Prazo para inscrição nos Exames do Secundário termina hoje

Os estudantes do ensino secundário têm até ao dia de hoje, 8 de março, para se inscreverem nos exames de acesso ao ensino superior

As inscrições fazem-se online, através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames. A validação é feita pelos serviços de administração escolar.

As datas de inscrição e condições de acesso para todo o tipo de estudantes e todo o tipo de situações (melhorias de nota, provas externas, etc.) podem ser consultadas no Despacho Normativo n.º 4/2024, publicado no dia 21 de fevereiro em Diário da República.

Os exames nacionais vão decorrer nos meses de junho e julho.